O Ministério Público Federal emitiu parecer, nesta terça-feira (23/6), pela manutenção da sentença que condenou José Patrício Cesário por dano em área de mangue através da prática irregular de carcinicultura (criação de camarões). O réu foi acusado de ter desmatado 0,57 hectare de manguezal em Genipapeiro, no município de Nísia Floresta (RN), área considerada de preservação permanente.
O carcinicultor já havia sido condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte a um ano de detenção em regime aberto e multa. Mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Alegava ausência de dolo e “incompetência” da Justiça Federal para julgar a questão.
O réu declarou que a área em questão “já estava degradada” e que, por isso, supôs que “não seria necessário solicitar qualquer tipo de autorização para limpar a vegetação que estava rebrotando no local”. Para o MPF, contudo, tal declaração demonstra que o criador “tinha conhecimento de que a área estava em plena recuperação natural e, mesmo assim, não relutou em desmatá-la para satisfazer seus interesses comerciais particulares”.
No parecer encaminhado ao tribunal, o MPF destacou que “na propriedade do réu existem dois viveiros que funcionam com autorização do Ibama e, portanto, a ausência de licença referente à área desmatada não se deveu ao desconhecimento da legislação por parte do carcinicultor, mas à expectativa de que a fiscalização não o alcançaria”.
O MPF conclui que os manguezais “são áreas sujeitas à influência das marés e, por isso, consistem em terrenos de marinha, consequentemente bens da União, o que estabelece a competência da Justiça Federal no caso”. Com informações da Assessoria de imprensa do MPF do Rio Grande do Norte.