Recesso e férias forenses suspendem contagem de prazos processuais no STF

Os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) informam sobre os períodos de recesso e férias forenses e regulamentam a contagem dos prazos processuais da Corte nesses períodos.

De acordo com os dispositivos do artigo 78, o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, sendo que as férias ocorrem em janeiro e julho. Nesses meses, os trabalhos da Corte ficam suspensos, sem prejuízo da análise dos pedidos urgentes que chegam ao Tribunal.

O artigo 105, por sua vez, determina que os prazos processuais não fluem nos períodos de férias e recesso, salvo em algumas hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento Interno do Supremo

A Portaria 424, baixada pela Diretoria-Geral do Supremo no dia 10 de dezembro de 2009, comunica que os prazos processuais da Corte ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009 e voltarão a correr no dia 1º de fevereiro de 2010.

Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2010, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.

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