por Cezar Britto
[Artigo publicado no Tendências e Debates, da Folha de S.Paulo, deste sábado, 15 de março de 2008].
O princípio da reciprocidade, recém-invocado na crise dos vistos entre Espanha e Brasil, tem sido historicamente praxe nas relações diplomáticas entre países. Não se trata, como alguns supõem, de uma lei de talião disfarçada. Reciprocidade não é vingança. É a adoção de procedimentos equânimes entre as partes, de modo a levá-las a uma reflexão justa e comum a respeito de suas relações.
Se a devolução insensata de visitantes incomodou a Espanha, foi, no entanto, a maneira mais convincente que o governo brasileiro, que já vinha sendo alvo desse método há anos, encontrou de levá-la à mesa de negociações.
De lá emergirá, sem dúvida, fórmula mais sensata e civilizada de tratar as questões que geraram o contencioso. Nada mais democrático, nada mais objetivo. As autoridades espanholas argumentam que parte expressiva dos migrantes brasileiros chega ao país sem eira nem beira, para engrossar o exército de desempregados no país, gerando danos sociais.
Também as autoridades brasileiras constatam que há um grande contingente de espanhóis entre os que aliciam no Brasil jovens para a indústria do lenocínio. Lá como cá, não há oferta sem procura. Aqui, fala-se em “máfia espanhola” —e os repórteres de polícia de ambos os países conhecem essa história em detalhes.
Em nenhum dos dois casos, há reclamações formais por parte das respectivas chancelarias, mas sabe-se que o cenário existe, embora não justifique o estremecimento de relações. Ao contrário, deve constituir motivo para estreitamento de relações e estabelecimento de mútua cooperação. O princípio se estende a toda a União Européia, matriz do rigor que resulta em sucessivos atos discricionários. Registre-se que os atos que geraram o recente contencioso não se restringem à Espanha. Também França e Alemanha têm sido pródigas em praticá-los.
O argumento espanhol sobre a qualidade moral dos que migram do Brasil fragiliza-se quando se constata que, entre os visitantes devolvidos, após humilhações e maus-tratos, estavam dois mestrandos de uma universidade carioca, plenamente documentados e credenciados e que nem na Espanha iriam ficar: dirigiam-se a um congresso em Lisboa, onde defenderiam teses.
As autoridades aduaneiras espanholas desprezaram a documentação exibida — minuciosa e incontestável. Havia uma cota de devolução de brasileiros a ser cumprida, independentemente de qualquer documentação, segundo se constatou. Nesses termos, convenhamos, não há boa-fé que resista. Permeia esse procedimento antigo preconceito contra a população das antigas colônias européias nas Américas. Se se tratasse apenas de triagem ou estabelecimento de cotas para imigrantes, não haveria problemas. Só que não era — e não é.
Em busca de assegurar direitos recíprocos, decidi reunir-me, em Lisboa, com o presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola, Carlos Carnicer Díez. Acordamos a criação de uma rede de solidariedade e defesa de cidadãos ameaçados no seu ir e vir. As ordens estarão em contato a partir de agora e divulgarão esses serviços aos que sofrerem esse tipo de coerção. Mais: decidimos promover encontro com todos os presidentes de ordens de países ex-colônias de Portugal e Espanha para que, juntos, possamos resolver esse grave problema, que não ocorre apenas na Europa.
Há estrangeiros presos no Brasil e em países de América do Sul e África, sem contato com suas embaixadas e famílias. São exemplos que fortalecem a necessidade de reciprocidade no direito de defesa de todos os cidadãos do mundo. Esse tema, inclusive, será objeto de fórum que faremos no Brasil em novembro, em Natal.
O Brasil é fruto da colonização ibérica. Tem sangue espanhol, já que, ainda no século de sua descoberta, foi governado por Madri, durante o período (1580-1640) em que Portugal esteve subjugado à Espanha. A família real espanhola descende da antiga família imperial brasileira. Tudo induz à convergência e ao entendimento. A rejeição recíproca, além de incompatível com fundamentos básicos do processo civilizatório, é paradoxo insustentável que a boa vontade diplomática há de superar. Reciprocidade, então, voltará a soar como a doce palavra que é.
Revista Consultor Jurídico