Recurso ao STF faz TJ/SC suspender tese de IRDR que trata de honorários advocatícios

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a Tese 4 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que trata sobre cabimento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, com vistas na satisfação de valores sujeitos a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A decisão é do desembargador Carlos Adilson Silva, 2º vice-presidente do TJ. O magistrado admitiu dois recursos interpostos (especial e extraordinário) contra o acórdão que havia assentado a referida tese jurídica do tema pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ.
Com os efeitos suspensivos, a tese fica sobrestada até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo atualização feita pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJ. Conforme assinalou o desembargador, a continuidade do sobrestamento dos processos diante da interposição de recursos aos tribunais superiores é essencial para garantir a segurança jurídica, em razão da possibilidade de alteração da tese jurídica firmada.
Fonte: TJ/SC


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