O Tribunal Pleno não conheceu, ontem (05/08), o Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança sobre a Comissão Especial de Inquérito dos medicamentos por não ser o recurso cabível. O recurso buscava a realização de interrogatório do ex-prefeito Carlos Eduardo, na Câmara Municipal de Natal.
A decisão teve como fundamento a Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal que diz não ser cabível esse recurso contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança. A relatora do processo foi a juíza convocada Zeneide Bezerra.
A Câmara Municipal havia ingressado com ação cautelar, anteriormente, buscando a concessão de liminar para que o ex-prefeito fosse intimado a prestar esclarecimentos na CEI. Os requisitos necessários para a medida não foram vislumbrados pela relatora Zeneide Bezerra que argumentou poder ser realizado, a qualquer momento, o interrogatório do ex-prefeito, durante o período de conclusão dos trabalhos investigatórios, e não necessariamente de forma urgente como buscava a Câmara Municipal.
De acordo com a relatora, o recurso não pode ser conhecido por causa da inviabilidade jurídica do pedido, conforme entendimento dos tribunais superiores, inclusive por jurisprudência do TJRN em casos semelhantes. A decisão foi acolhida por unanimidade entre os desembargadores. Processo número 2009006962-3/0001.00.