O tenista Carlos Alberto Kirmayr teve seu pedido negado para destrancar Recurso Especial na ação de cobrança que move contra a Confederação Brasileira de Tênis. O tenista move ação referente a um contrato para atuar como capitão da equipe brasileira na Copa Davis de Tênis em 2004. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
Carlos Alberto Kirmayr foi contratado pela CBT como capitão da equipe brasileira para o confronto Brasil x Peru feito no mês de setembro, em Brasília. O contrato estabelecia a remuneração de R$ 20 mil a Carlos Kirmayr na condição de representante da equipe. O valor deveria ser pago dentro do prazo máximo de seis meses, contados da realização do torneio.
De acordo com o processo, decorridos quatro anos do torneio, nada foi pago ao tenista. Ele entrou com ação judicial. A 19ª Vara Cível do estado do Rio de Janeiro determinou que as partes apresentassem provas e que as testemunhas da CBT fossem intimadas mediante carta precatória e as de Carlos Kirmayr, via postal, já que o tenista mora fora do Rio de Janeiro.
Como as custas não foram corretamente recolhidas, a CBT foi intimada a se manifestar para regularizá-las, o que deixou de fazer. Por causa disso, a juíza titular da 19ª Vara Cível decidiu pela não tolerância das provas testemunhais apresentadas pela CBT. Novo prazo foi concedido para que a Confederação regularizasse o recolhimento das custas devidas. A defesa do tenista protestou contra o novo prazo concedido.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o pedido de Kirmayr. O entendimento foi o de que os temas abordados pela defesa do tenista são inoportunos e desnecessários, visto que o mérito da causa foi suficientemente analisado.
O ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente do STJ, afirmou que a Corte só admite o destrancamento do Recurso Especial quando a retenção possa causar dano de difícil reparação ou tornar o recurso retido inócuo, o que não acontece no caso.
MC 14.441
Revista Consultor Jurídico