Denunciado praticou o crime quando cumpria pena em regime semiaberto e retornava para pernoitar na unidade prisional.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o denunciado no Processo n°0011067-96.2016.8.01.0001 a quatro meses de detenção, em regime aberto, em função de o acusado ter tentado entrar em unidade prisional de ressocialização em regime semiaberto com celular escondido, praticando o crime descrito no artigo 349-A do Código Penal.
Conforme a denúncia, em setembro de 2016, o denunciado, que cumpria pena em regime semiaberto e retornava para pernoitar na unidade prisional, tentou entrar com um aparelho de celular. O acusado tinha fixado o equipamento nas costas com esparadrapos, mas foi descoberto e preso em flagrante durante procedimento de revista para ingresso no local.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.300 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Louise Kristina, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que o réu é reincidente e no teve revogada prisão domiciliar em outro processo, por isso, a magistrada estabeleceu que compete “ao Juízo da Execução adotar as deliberações quer forem necessárias, referentes às condições de cumprimento”.
“Quando compareceu para a audiência de instrução nestes autos, já havia sido beneficiado com nova progressão, e naquele momento estava cumprindo as condições normalmente, trabalhando e retomando sua vida, até que semana passada, ou seja, em 14 de fevereiro de 2019, conforme consulta realizada junto ao SAJ nos autos da execução penal n°0005941-02.2015.8.01.0001, veio novamente a ser revogada sua prisão domiciliar, por novo descumprimento das regras do monitoramento”, escreveu a juíza.
Então, ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada valorou a culpabilidade do réu, pois “o mesmo havia sido recentemente beneficiado com a progressão de regime para o semiaberto, e com pouco tempo resolveu descumprir as condições e praticar nova infração penal. Importante consignar que estava consciente do ato ilícito, tanto que afirmou em instrução processual que estava disposto a receber uma punição de 10 dias de isolamento, caso descoberto”.
Processo: n°0011067-96.2016.8.01.0001
Fonte: TJ/AC