O suplente de deputado federal fica impedido de concorrer à reeleição se seu irmão assumiu cargo de governador. A afirmação é do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder Consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI).
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, afirmou que de acordo com a jurisprudência, o suplente não é titular de mandato eletivo. Deste modo, ele está fora do previsto no parágrafo 7º, do artigo 14, da Constituição. A norma prevê que não são elegíveis parentes de até segundo grau de presidente da República, governador ou prefeito. O dispositivo também vale para aquele que “os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Ribeiro ponderou que somente se o suplente assumir o cargo efetivo de deputado pode concorrer ao mesmo cargo. A pergunta dele foi: “Se o suplente de Deputado Federal fica impedido de concorrer à reeleição no caso de seu irmão assumir mandato de governador de estado?”
Cta 1.485
Revista Consultor Jurídico