No dia 31 de outubro, além da escolha do presidente da República, os acreanos terão de decidir sobre a mudança do fuso horário. Eles deverão responder à pergunta: você é a favor da recente alteração de horário legal promovida no seu estado? Há dois anos, devido a uma mudança na lei pelo Senado, o fuso horário do Acre passou a ser de uma hora a menos em relação a Brasília. Antes disso, a diferença era de duas horas, como explica notícia da Agência Brasil.
Segundo o juiz responsável pela organização do referendo, Laudivon Nogueira, os eleitores aptos a votar no segundo turno para presidente da República são os mesmos que vão votar no referendo. “Ao chegar à seção, vão encontrar duas urnas: uma exclusiva para votar para presidente e outra para o referendo.”
Para a trabalhadora doméstica Maria da Rocha, a mudança prejudicou principalmente as crianças, que precisam enfrentar a escuridão todo dia de manhã para ir à escola. “Preferia o [horário] anterior, porque é muito cedo ainda, é escuro, e as crianças não se acostumam.”
Uma das justificativas para a mudança da lei do fuso foi que durante o horário de verão o estado ficava com três horas a menos em relação a Brasília. Com isso, os bancos abriam apenas de manhã, os programas infantis iam ao ar na madrugada e filmes para maiores de 18 anos eram apresentados no horário da novela das 20h, enquanto os telejornais de horário nobre passavam às 17h15.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargador Arquilau de Castro Mello, a população está dividida sobre a mudança do fuso. “A sociedade está dividida. Agricultores, pessoas dos seringais, têm vontade de voltar ao antigo horário, mas a população urbana já se habituou com o novo horário. “
O não comparecimento às urnas no dia 31 de outubro será considerado falta ao segundo turno, que poderá ser penalizada com multa se não for justificada. As propagandas contra e a favor da mudança do fuso serão feitas até esta sexta-feira (29/10), em inserções diárias no rádio e na televisão.
Caso a população decida pelo fuso anterior, caberá ao Congresso Nacional fazer a mudança da lei e, em seguida, autorizar a alteração do horário.