Reflexo da guerrilha – Militares pedem indenização por combate no Araguaia

Depois de pedidos de indenização para perseguidos políticos, agora é a vez dos militares que combateram na guerrilha do Araguaia, na primeira metade dos anos 70, pedirem indenização por danos morais, físicos e psicológicos sofridos. Reportagem da Folha de S.Paulo aponta que ao menos 175 ex-militares já ingressaram na Justiça Federal em Brasília com ações contra a União. Eles alegam que, por ordem superior, tiveram que participar da captura, guarda e morte de guerrilheiros do PC do B.

Outros 425 ex-militares já têm prontas ações indenizatórias idênticas, prestes a dar entrada na Justiça. Em média, cada um deles pede R$ 500 mil de ressarcimento, o que soma quase R$ 300 milhões. Todos eram praças — com patentes de sargentos, cabos e soldados —, desligados das Forças Armadas com o fim da guerrilha.

Ainda de acordo com a reportagem, nas petições que deram início aos processos que tramitam em diversas varas federais, os ex-militares informam à Justiça que ainda hoje, passados 33 anos do extermínio dos guerrilheiros, apresentam seqüelas psicológicas originadas do trabalho realizado na Amazônia, segundo eles sem treinamento prévio, sem orientação adequada e em condições insalubres. Devido ao que passaram na floresta, os ex-militares dizem sofrer de problemas crônicos, como insônia e crises de pesadelo, além de dificuldades na convivência social, comportamento irritadiço e até loucura.

Também listam à Justiça variados problemas físicos contraídos durante as ações na região do Bico do Papagaio, que engloba terras no sudeste do Pará, sul do Maranhão e norte de Goiás (hoje Tocantins). A guerrilha se estabeleceu na área nos anos 60. Permaneceu ali até seu aniquilamento pelas tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica, em 1975.

Os mais comuns danos físicos citados são a amputação de membros (mãos, pés, dedos e até testículos), fraturas mal consolidadas que levaram à incapacidade para o trabalho, lesões permanentes originadas de ferimentos por facadas, tiros e quedas, tratadas com desleixo à época, surdez e cegueira.

Grande parte dos autores sustenta que, como não eram militares profissionais, deveriam ter sido poupados de tarefas desempenhadas na ação antiguerrilha. Dizem que eram recrutas, incorporados à tropa aos 18 anos, idade do serviço militar obrigatório.

Em algumas ações, a AGU (Advocacia Geral da União) já apresentou à Justiça Federal o parecer de que as reivindicações não têm sentido porque, se houve mesmo descaso por parte das Forças Armadas com os subordinados, os crimes cometidos estão prescritos, passados mais de 30 anos.

A contra-argumentação da defesa é a de que a prescrição só deveria valer a partir da divulgação de documentos oficiais sobre a guerrilha. Na documentação, podem estar fichas médicas dos então militares que, hoje, a exemplo de ex-guerrilheiros e parentes de mortos e desaparecidos, querem ser ressarcidos pelo que passaram no Araguaia. Criaram inclusive a Associação Brasileira dos Ex-Combatentes da Guerrilha do Araguaia.

“Não se pode considerar prescrição, se ainda se fala em abertura de arquivos”, disse o administrador Elmo Sampaio, do escritório de advocacia que representa os ex-militares.

Ainda não há sentenças. A expectativa dos advogados é de que, se houver uma decisão favorável ao ex-militares no Judiciário, cria-se um precedente que poderá vir a beneficiar os demais.

Além do dinheiro pelos danos morais, físicos e psicológicos, os impetrantes pedem reintegração à reserva remunerada das Forças Armadas, na patente de primeiro sargento, o que daria a eles e aos parentes, na velhice, assistência de saúde permanente e garantia de vencimentos mensais até a morte.

Revista Consultor Jurídico

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