Está mantido o reajuste de 11,98% para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, na época da implementação do Plano Real. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ellen Gracie negou o pedido de liminar da União que tentava suspender a decisão que beneficiou os servidores. A Advocacia-Geral da União afirmou haver desrespeito a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, porque as instâncias inferiores não limitaram o reajuste ao período determinado pelo STF.
Em 2000, ao analisar a ADI 1.797, o Supremo decidiu que é devida aos servidores públicos a compensação dos 11,98% em virtude de perda monetária salarial na conversão da URV para o Real entre abril de 1994 e dezembro de 1996.
Mas, segundo Ellen Gracie, o Supremo retificou e complementou o entendimento firmado no julgamento da ADI 1.797, “declarando o direito dos servidores do Poder Judiciário à incorporação dos 11,98%”.
O mérito da Reclamação ainda será julgado pelos ministros do Supremo.
RCL 5.677
Revista Consultor Jurídico