Reforma agrária – Mantida desapropriação de fazenda no Rio de Janeiro

Os herdeiros da Fazenda Aymorés, localizada no município de Piraí, no Rio de Janeiro, não conseguiram anular o decreto presidencial de 10 de dezembro de 2004, que declarou a terra de interesse social para fins de reforma agrária. A decisão foi tomada na sexta-feira (1º/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados de Maria Narcis, Vera Lúcia, Hélio Antônio e Eunice de Paiva Monteiro afirmavam, no pedido de Mandado de Segurança, que a fazenda foi invadida por membros do Movimento dos Sem-Terra (MST) em novembro de 2004, antes do decreto presidencial, o que impediria a sua desapropriação, conforme a Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). Outro argumento da defesa foi de que o imóvel é objeto de inventário e a propriedade foi transmitida aos herdeiros após a morte do dono das terras, o que deixou a fazenda dividida em pequenas propriedades rurais.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, conforme o processo, a Fazenda Aymorés realmente foi invadida por integrantes do MST em novembro de 2004. Mas as vistorias feitas no imóvel pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) datam de dezembro de 2003 e abril de 2004, “ou seja, antes do esbulho possessório, de modo que essa ocorrência não teve influência no procedimento para aferição da produtividade do imóvel”, explicou o ministro.

Quanto à alegada divisão do imóvel entre os herdeiros, o ministro lembrou que o artigo 1791 do Código Civil determina que “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”. Assim, explicou Barbosa, o imóvel continua sendo único até o fim do inventário, mesmo tendo mais de um proprietário. “Não há que se falar em pequenas propriedades rurais”, concluiu o ministro. A decisão do STF foi unânime.

MS 25.283

Revista Consultor Jurídico

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