por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil. Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo. Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores.
Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados. “Não se trata de mero ilícito administrativo. Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos.
De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação. Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público. Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas.
A acusação
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras. De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões.
Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89. Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação.
“A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos.
No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão. A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito. Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia.
A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”. De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil. A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil.
A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993. Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância. Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais. Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão. Mas não obtiveram sucesso.
Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho.
Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa. O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses.
Revista Consultor Jurídico