Reforma estrutural – TJ paulista cria quatro novas câmaras de julgamento

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu o pontapé inicial para a reforma na organização da segunda instância e criou quatro novas câmaras de julgamento. Em reunião extraordinária, na quarta-feira (23/4), o Órgão Especial aprovou, por maioria de votos, quatro artigos da proposta da Comissão de Organização Judiciária, que preparou um anteprojeto de Assento Regimental. Serão mais duas turmas julgadoras de Direito Privado, uma de Direito Público e outra Criminal.

A novidade é que a nova câmara de Direito Público vai julgar unicamente recursos que tratam da dívida ativa dos municípios. No ano passado, a primeira instância da Justiça paulista recebeu 9 milhões de processos envolvendo execuções fiscais. O Órgão Especial determinou que está proibida a redistribuição dos recursos para essas novas câmaras.

Com a decisão, o TJ paulista passa a contar com 72 câmaras de julgamentos, formada, cada uma, por cinco desembargadores, passando todos os 360 desembargadores a terem assento formal em turmas julgadoras. Agora são 16 câmaras criminais, 38 de Direito Privado e 18 de Direito Público.

Além dessas câmaras, o tribunal conta com três turmas especializadas: uma que julga crimes ambientais, outra que trata de recursos envolvendo casos de falência e recuperação judicial e uma terceira, especializada em crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e delitos contra a administração pública.

Leia o que foi aprovado da minuta de Assento Regimental:

Processo 11.399/08-COJ

Assento Regimental nº /2008

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial,

Considerando a necessidade de reforma parcial nas Câmaras do Tribunal, com vistas à colocação de Desembargadores excedentes;

Considerando a necessidade de emprestar maior agilidade ao serviço jurisdicional;

Considerando o importante congestionamento de feitos nas Câmaras Criminais, de Direito Privado e de Direito Público;

Considerando a urgência da situação,

RESOLVE

Art. 1º São criadas quatro novas Câmaras no Tribunal de Justiça, com cinco integrantes cada uma, assim distribuídas:

a) uma Câmara na Seção Criminal, nominada 16ª Câmara, com competência geral e que formará grupo com a 15ª Câmara;

b) duas na Seção de Direito Privado, nominadas 37ª e 38ª Câmaras, a constituírem Grupo próprio, com competência preferencial idêntica à das 11ª à 24ª Câmaras;

c)uma Câmara na Seção de Direito Público, nominada 18ª Câmara e que formará Grupo com as 14ª e 15ª Câmaras, com competência preferencial para as ações e execuções relativas à dívida ativa das Fazendas Municipais.

Art. 2º As novas Câmaras, logo que providas, receberão os feitos de sua competência, vedada a redistribuição daqueles distribuídos até a data da publicação deste Assento.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Especial, ouvida a Comissão de Regimento Interno.

Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo,

Roberto Antonio Vallim Bellocchi,

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico

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