O vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, afirmou que a proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso “acaba trocando seis por meia dúzia, no frigir dos ovos”. Para o advogado tributarista, que é membro Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, a proposta não constitui exatamente um conjunto de medidas de efetiva reforma tributária e não reduzirá a carga tributária de 40% do PIB.
“É muito pouco, para se usar a expressão reforma tributária”, sustentou. Lourenço observou que as propostas se resumem à criação do IVA como resultado de três contribuições sociais – PIS, Cofins e Cide – e na unificação da legislação do ICMS.
“No meu modo de ver, a proposta enviada pelo Executivo ao Legislativo não vai atingir os objetivos que se devem pretender com uma reforma tributária, quais sejam a redução da carga tributária, simplificação do sistema tributário, inclusão dos trabalhadores informais na formalidade, desoneração das exportações e aumento dos investimentos e da produção”, salientou Lourenço. “Não consigo ver na proposta encaminhada o alcance desses objetivos.”
Ele considerou que a Proposta de Emenda Constitucional 285/2004, em tramitação no Congresso há quatro anos, “era muito mais ousada que essa que está sendo encaminhada agora, pois promovia modificação mais efetiva no sistema tributário nacional”. Lourenço avaliou ainda que as medidas apresentadas, além de não acenarem com alterações significativas, tendem a intensificar as disputas políticas no Congresso em torno da autonomia dos Estados.
Na opinião do vice-presidente da OAB, a proposta de unificação das 27 legislações estaduais do ICMS, por exemplo, “estaria em certo sentido brigando com o princípio da autonomia dos Estados e, portanto, amesquinhando o princípio do pacto federativo”. Além disso, ele entende que a criação do IVA “sinaliza que o imposto pode efetivamente fazer uma tributação muito mais efetiva e que, ao invés de reduzir a carga tributária, pode sim aumentá-la”.
O advogado salientou que uma proposta de simplificação e desoneração tributária deveria ser discutida pelo governo com todos os segmentos representativos da sociedade.
“Não podia ser algo feito como foi ou apenas discutido no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; talvez se consiga fazer mais com modificações de leis infraconstitucionais, reduzindo alíquotas, dando tratamento diferenciado a certas formas de tributação e buscando fórmulas como que foi feito em relação ao Simples Nacional.”
Revista Consultor Jurídico