O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra as normas que impedem o exercício da advocacia por parte dos servidores.
A ADI é contra o artigo 21 da Lei 11.415/06 e os artigos 1º e 2º da Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lei é fruto de um projeto apresentado pelo procurador-geral da República, em 2005, com o objetivo de modificar o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do MPU. No entanto, além de tratar dos cargos e salários a lei “alterou o regime jurídico dos servidores do MPU, vedando o exercício da prática de advocacia e consultoria técnica aos servidores”. A decisão também atingiu os servidores requisitados e sem vínculo.
O texto original previa a necessidade de disciplinar o exercício da advocacia apenas aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais. Os servidores do MPU já estavam sujeitos à Lei Ordinária 11415/06. No entanto, o CNMP aprovou a Resolução 27, na qual veda o exercício da advocacia também para os servidores do MPU.
O sindicato alega que a lei não poderia versar sobre o assunto porque normas que tratam sobre o regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do presidente da República. Afirma, ainda, que a Constituição Federal não prevê “a mínima possibilidade de o procurador-geral da República propor ao Poder Legislativo projeto de lei que verse sobre exercício da advocacia, matéria esta afeta à iniciativa privativa presidente da República”. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
ADI 4.100
Revista Consultor Jurídico