Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula, não poderá concorrer ao cargo de vereador do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o recurso apresentado por ele para tentar garantir a sua candidatura.
O juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral já haviam negado o registro de Marcos Cláudio à candidatura por ser filho do presidente. O artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal, diz que são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.
Revista Consultor Jurídico