Regra contestada – PRTB questiona participação de partidos em debates

O dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que garante a participação em debates eleitorais apenas para os partidos com representação na Câmara dos Deputados, virou alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. O autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade é o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).

O partido cita preceitos constitucionais como o princípio da igualdade, o ato jurídico perfeito, o pluripartidarismo e o regime democrático de direito. O PRTB afirma, ainda, entender que todos os partidos políticos devem ser considerados iguais perante a lei.

Nas últimas eleições, o partido não conseguiu eleger nenhum deputado federal. Mas o PRTB lembra que elegeu um senador, além de inúmeros deputados estaduais e vereadores nos mais diversos estados e municípios do Brasil.

Nessa linha, o partido cita o voto do ministro Marco Aurélio, do STF, no julgamento da ADI 1.351, no sentido de que, em um Estado Democrático de Direito, não deveria existir distinção entre a importância da figura dos deputados federais e senadores.

Por essa razão, concluiu o PRTB, o cabeçalho do artigo 46 da Lei 9.504/97, que assegura presença nos debates em rádios e televisões somente a legendas com representação na Câmara, deve ser declarada inconstitucional, por estar criando, na prática, duas classes de partido.

Com base na urgência e na importância do tema, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, decidiu aplicar ao caso o rito abreviado de tramitação previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Com isso, o mérito da ação é julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem necessidade de análise do pedido de liminar.

Gilmar Mendes abriu prazo de 10 dias para que o Congresso preste informações definitivas. A seguir serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que têm cinco dias cada um para se manifestar.

ADI 4.106

Revista Consultor Jurídico

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