Regra da liberdade – Hediondez de crime não é suficiente para prisão

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liberdade provisória da açougueira de Dracena até que ela seja julgada pelo Júri popular. Maria Aparecida Alves matou o marido, enquanto este dormia, a golpes de guidão de bicicleta. Depois esfaqueou e congelou o companheiro, o garçom José Borbolan. Como não podia carregar a vítima, decidiu esquartejá-la. Cortou o corpo nas juntas e espalhou os pedaços pela cidade, localizada no extremo Oeste do estado de São Paulo.

A turma julgadora entendeu que em situações como a de Maria a rigor seria o caso de mantê-la presa, por conta da gravidade da denúncia. No entanto, o tribunal preferiu manter a acusada em liberdade porque a mulher, mesmo depois de liberada, colaborou com a Justiça, compareceu aos depoimentos e, quando interrogada, confirmou os termos da denúncia.

“Comprovou, ainda, residência fixa, trabalho lícito, filhos matriculados em escola estadual e estar se dedicando a trabalho voluntário, pelo que demonstra sério objetivo de reabilitação e de responder a todos os atos do processo”, diz o acórdão do tribunal assinado pelo relator Fernando Miranda. Maria foi representada no Tribunal de Justiça pela advogada Kátia Regina Guedes.

O crime, ocorrido no final de 2006, criou comoção popular na cidade e Maria teve a prisão preventiva decretada. A defesa entrou com pedido de liberdade provisória da cliente. O juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara Judicial de Dracena, aceitou os argumentos da defesa e mandou soltar a acusada. O magistrado entendeu que a prisão não mais se justificava porque o clamor público, que autorizava o encarceramento da acusada, havia acabado.

“Nem mesmo a hediondez de um delito é suficiente para privar alguém da liberdade, quando as condições processuais permitem”, entendeu o magistrado ao conceder a liberdade provisória a Maria. O juiz justificou, ainda, que a acusada era primária e que a aplicação da lei penal estava resguardada.

O Ministério Público resolveu entrar com recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de Dracena. O argumento apresentado pelo promotor de justiça foi o de que o caso tratava-se de crime hediondo, um homicídio qualificado pelo uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não aceitou o pedido do Ministério Público. A turma julgadora entendeu que a acusada deu provas de que quer se reabilitar e de responder a todos os atos do processo.

O crime

De acordo com a denúncia, Maria contou à Polícia que matou o companheiro porque este a maltratava e bebia muito. Disse que depois do crime ficou na mesma cama com o cadáver até o dia seguinte, quando levou o corpo para o fundo do quintal. Ainda segundo a denúncia, Maria separou os braços, pernas a cabeça e o tronco.

Em seguida, a mulher depositou as partes em sacos plásticos e congelou. Dias depois pegou os pedaços do corpo, colocou na garupa de uma bicicleta e saiu tranqüilamente pela cidade. Ela jogou os membros em diferentes locais da cidade, cuidadosamente escolhidos.

Foram os moradores que avisaram a polícia, dias depois, quando foram alertados pelo forte odor e encontraram os braços e as pernas, já em estado de decomposição, jogados em um terreno baldio.

Maria teve a prisão temporária decretada depois de, segundo a polícia, ter confessado a autoria do crime. Ela ficou no presídio feminino de Tupi Paulista. Em junho do ano passado, a justiça mandou expedir alvará de soltura a favor da acusada. O Ministério Público ainda pode recorrer. Está previsto para 2 de julho o depoimento de mais uma testemunha de defesa.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento