Regra rigorosa – Senado aprova mudanças na Lei de Inelegibilidades

Candidatos com condenação em primeira instância, ainda que não seja definitiva, poderão ser impedidos de se candidatar. A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, nesta terça-feira (8/7), o substitutivo do Projeto de Lei 390/05, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera a Lei de Inelegibilidades e impede a candidatura. Hoje, os condenados só perdem os direitos de se candidatar depois que a decisão transita em julgado — quando não cabe mais recurso.

Foi aprovada também a urgência para votação da proposta no plenário. O presidente do Senado, Garibaldi Alves, acredita que o projeto seja votado ainda nesta quarta-feira (9/7). A proposta, entre outras mudanças, determina a inelegibilidade de candidatos condenados criminalmente em primeira instância pela prática de crimes eleitorais e exploração sexual de crianças e adolescentes.

No rol estão ainda crimes contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro, a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública. E ainda: crimes hediondos e os a eles equiparados, ou qualquer outro crime a que se atribua pena máxima não inferior a 10 anos.

Demóstenes inclui também entre os inelegíveis os administradores públicos que tiverem suas contas relativas ao uso de recursos públicos rejeitadas por dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou por desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, em decisão irrecorrível do órgão competente.

A proposta também transforma em lei decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada nas eleições de 2006, segundo a qual os candidatos que tenham contas rejeitadas em qualquer tribunal de contas — da União, dos estados ou dos municípios — têm de conseguir a suspensão da decisão administrativa para poder concorrer às eleições. Até então, bastava entrar com a ação contestando a rejeição das contas para garantir o registro da candidatura.

Na discussão da CCJ, a líder do PT, Ideli Salvati (SC), ponderou que a aprovação dessa proposta deverá ser contestada na Justiça. “Não tenho dúvida de que, se nós aprovarmos o substitutivo da forma como está, qualquer pessoa que perca o direito de se candidatar em função das mudanças vai obter na Justiça a derrubada dessa lei. Fico até constrangida, pois todos nós gostaríamos de contribuir com a moralidade do processo eleitoral, mas acho que este não é o caminho”, disse Ideli.

Demóstenes reconheceu que alguns ministros do Supremo pensam como a senadora Ideli, mas argumentou que a Constituição prevê que uma lei complementar definirá os casos de inelegibilidade, que é exatamente o que sua proposta está fazendo.

Se aprovado pelo Senado, a proposta ainda irá para a Câmara. A idéia é que vigore em 2010.

Na Justiça

Na esfera judicial, a discussão em torno da candidatura de quem responde a processos ou tem condenação contra a qual recorre também promete emoções. Em agosto, o ministro Celso de Mello coloca em julgamento ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que pede a que a Justiça Eleitoral possa julgar os casos de rejeição de candidatura individualmente. Hoje, a orientação é a de rejeitar a candidatura somente de quem foi condenado definitivamente.

Segundo o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização”. Para Penteado, o juízo do eleitor deve ser a última palavra no processo eleitoral.

No entanto, o advogado Renato Ventura, defende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento