A Polícia Civil de São Paulo deverá manter em atividade, pelo menos, 80% de seu pessoal. A determinação é da desembargadora Dora Vaz Treviño, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e vale para orientar a greve dos policiais civis que começou nesta quarta-feira (13/8).
De acordo com a desembargadora, se a decisão for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 200 mil, que deve ser revertidos para hospitais universitários de São Paulo que atendam à população carente. Ela marcou, também, audiência de instrução e conciliação para esta quarta-feira.
Veja a íntegra da decisão
Processo TRT/SP” Nº 20199.2008.000.02.00 – 7 – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
SUSCITANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SUSCITADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS 08.
“Vistos. Defiro parcialmente a liminar, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 11 e 12 da Lei 7.783/89, para determinar que seja mantida a continuidade dos serviços, em 80% (oitenta por cento) do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo, sem interrupção total de qualquer tipo de atividade, fixando, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 200 mil a ser revertida em favor dos hospitais universitários da Capital Paulista, que atendam gratuitamente a população. Designo audiência de instrução e conciliação para o dia 13 de agosto de 2008, quarta-feira, às 13:00 horas. Notifiquem-se com urgência. Cumpra-se. SP, 12 de agosto de 2008 (a) DORA VAZ TREVIÑO – Desembargadora Vice-Presidente Judicial Regimental.
Revista Consultor Jurídico