por Marina Ito
O imbróglio entre a Marítima Petróleo e Engenharia e a Petrobras deve continuar por um bom tempo. A Marítima entrou com recursos especial e extraordinário contra a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou legal a modalidade convite feita pela Petrobras em licitações para obras com valores maiores. Os recursos são assinados pelos advogados Sérgio Bermudes, Bruno Calfat e Marcelo Fontes.
A Marítima alega que está sendo excluída das licitações da Petrobras, feitas sob a modalidade convite. A Marítima quer que a Petrobras adote a modalidade de concorrência para obras complexas e que envolvam valores milionários.
Segundo a defesa da Marítima, ao adotar o convite, a Petrobras viola o artigo 23, da Lei 8.666/93. O dispositivo da Lei das Licitações estabelece que para obras e serviços de engenharia, a modalidade convite só poderá ser adotada na contratação que envolva valor abaixo de R$ 150 mil.
O cerne da questão, de acordo com os advogados da Marítima, é saber se o artigo da Lei das Licitações aplica-se à Petrobras. Segundo a Marítima, a licitação por concorrência é indispensável quando envolve obras relativas às plataformas de petróleo e gás para que a administração tenha qualidade e melhor preço.
A empresa quer que o Supremo Tribunal Federal decida se, ao adotar a modalidade convite para licitações que envolvam valores milionários, a Petrobras viola o artigo 37, caput, inciso XXI, e o artigo 173, parágrafo 1º, III, da Constituição. Para a Marítima, a decisão da 3ª Câmara violou esses dispositivos, já que mesmo a sociedade de economia mista, como é a Petrobras, deve observar os princípios da administração pública.
A tese da Marítima é de que as normas especiais até podem simplificar os procedimentos, mas não “ampliar e deturpar o estabelecido em norma cogente”.
“É inconcebível que se permita à mais importante das empresas brasileiras promover licitações bilionárias na base do simples convite, que fere a impessoalidade, a legalidade, como também pode atentar contra a moralidade”, concluem.
O caso
Em 2001, a Marítima entrou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro para pedir que fosse declarada ilegal a licitação por convite pela Petrobras para a realização de obras de grandes valores. A empresa também pediu a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao excluir a empresa das licitações.
Em primeira instância, foi concedida liminar à Marítima para suspender as licitações da Petrobras. A empresa recorreu da liminar e a 3ª Câmara a suspendeu.
A Marítima, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo à decisão do TJ fluminense e manteve a posição de primeiro grau quanto à suspensão das licitações.
Ao considerar que havia risco para a atividade da Petrobras, caso a suspensão das licitações fosse mantida, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou por conceder a liminar à Petrobras.
Ao analisar o mérito, o juiz da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou o pedido da Marítima procedente, inclusive a indenização. Já a 3ª Câmara do TJ reformou a decisão. O desembargador Antonio Eduardo Duarte, relator do recurso, entendeu ser legal a licitação através de carta convite. Para ele, além de permitir uma maior rapidez e simplificação do procedimento, insere a empresa em um cenário de livre competição.
Revista Consultor Jurídico