Relação de afeto – Exército deve pagar pensão a companheiro de militar

O companheiro de um militar terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro. A determinação é 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, que reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal. Para reconhecer direito, a juíza considerou a existência de novas entidades familiares baseadas em relações de afeto. O reconhecimento se deu após a morte do militar.

De acordo com o processo, os dois iniciaram o relacionamento amoroso em agosto de 1993, e desde setembro daquele ano moravam juntos. A união era pública e, conforme o autor do pedido, o casal vivia como se fosse efetivamente casado, mantendo o compromisso de fidelidade recíproca e respeito mútuo.

O pedido foi formulado em desfavor da filha do militar, até então, única beneficiária. Embora a herdeira tenha contestado a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, outras provas comprovaram a união estável. Uma das testemunhas afirmou em juízo que os parceiros moravam juntos há 11 anos. Outra disse que o companheiro foi a única pessoa presente no hospital quando o militar estava doente.

A juíza reconheceu que o artigo 226 da Constituição de 88 não faz menção expressa à união homoafetiva como entidade familiar, mas também não a exclui. Segundo a juíza, é possível chegar a essa conclusão por meio de uma interpretação “unitária e sistêmica” do texto constitucional, que traz a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não-discriminação em razão de opção sexual e o pluralismo familiar como princípios norteadores.

A norma constitucional, ainda de acordo com a decisão, deve ser interpretada de forma a extrair-se dela o maior alcance social. Um dos trechos diz: “Não há como negar que agrupamentos familiares formados por avós e netos, tios e sobrinhos ou entre irmãos, todos tendo como ponto de convergência o afeto, constituem entidades familiares, inclusive a união homoafetiva”.

O relacionamento homossexual estável foi amplamente demonstrado nos autos. Diante disso, a juíza acolheu o pedido, declarando a existência da união homoafetiva.

Revista Consultor Jurídico

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