Desde que foi regulamentada pelo Supremo, a Repercussão Geral já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões tributárias, administrativas, previdenciárias e de Direito Processual Civil e do Trabalho. Também há temas de Direito Processual Penal, consumerista e eleitoral.
Ainda vão a julgamento recursos sobre assinatura básica mensal de telefonia e cobrança de pulsos excedentes, salário-maternidade, seguro apagão, fornecimento de medicamentos especiais, revisão geral anual de vencimentos de servidores públicos, aposentadoria para categorias especiais de servidores públicos, além de diversas questões tributárias sobre base de cálculo do IPI, Imposto sobre Exportações, Cofins, ICMS, CSLL e imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou os dois primeiros Recursos Extraordinários submetidos ao filtro da Repercussão Geral em 30 de abril. Desde então, 13 questões de relevância social foram decididas definitivamente e 12 já se transformaram em Súmulas Vinculantes.
Apenas um dos recursos extraordinários analisados pela Corte, com repercussão reconhecida, não se transformou em um verbete normativo do STF. Ao determinar a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o acesso de funcionários e clientes a uma agência bancária durante períodos de greve, os ministros não avançaram para a edição de Súmula Vinculante. Em todos os outros casos analisados, a Súmula foi sempre o passo seguinte à decisão do Plenário.
Já se tornaram Súmulas Vinculantes a legalidade de acordos com FGTS; inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de benefícios; desnecessidade de advogado em processo administrativo disciplinar; legalidade de remuneração para praças abaixo do salário mínimo; aplicação dos juros constitucional de 12% ao ano; prescrição e decadência de créditos tributários; uso de algemas em casos excepcionais; reserva de plenário; e inconstitucionalidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade federal.
A competência da Justiça do Trabalho para estabelecer de ofício débitos com INSS, ampliação da base de cálculo da Cofins e a impossibilidade de aposentadoria por meio de regime híbrido são as questões que já foram definidas pelos ministros, faltando apenas a aprovação do texto definitivo.
Filtro pela relevância
Criada pela Emenda Constitucional 45/01, a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
Todos os Recursos Extraordinários que chegam ao STF devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da Repercussão Geral: relevância social, econômica, política ou jurídica.
Revista Consultor Jurídico