Relógios de brinde – Deputado e vereador são multados por propaganda eleitoral

O deputado estadual do Paraná Mauro Rafael Moraes e Silva (PMDB) e o vereador de Curitiba Gilberto Pires dos Santos (PR) não conseguiram se livrar da multa de R$ 21,2 mil por propaganda eleitoral antecipada. Os dois foram condenados pela Justiça Eleitoral paranaense por terem distribuído, antes do prazo legal para a campanha de 2006, canetas e relógios que estampavam suas fotos e slogan político. A multa foi confirmada pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral

Ao confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Caputo Bastos entendeu que a distribuição de brindes com o nome e cargo ocupados pelos denunciados caracteriza propaganda eleitoral extemporânea. No recurso ao TSE, a defesa dos dois políticos alegou que o Ministério Público, autor da representação, não provou as acusações. A defesa argumentou que o vereador não poderia ser multado porque não era candidato à época das eleições.

Em sua decisão monocrática, o ministro Caputo Bastos refuta os argumentos apresentados pela defesa ao explicar que a decisão do TRE acompanhou a jurisprudência do TSE, que diz que não é necessário o registro da candidatura para efeitos de condenação por propaganda extemporânea. “Assim, o fato de um dos recorrentes não ter se lançado candidato não afasta a ilicitude de seu comportamento, não havendo que se falar, também, em excesso na aplicação da multa, uma vez fixada no mínimo legal.”

O ministro destacou que a decisão do TRE paranaense não violou os dispositivos legais e afirmou que a jurisprudência invocada pela defesa não caracterizava a divergência jurisprudencial. “O tribunal, analisando soberanamente a prova apresentada, considerou-a suficiente a embasar a condenação. Portanto, qualquer tentativa de modificação do julgado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta via especial”, assinalou o ministro Caputo Bastos ao confirmar a multa.

Revista Consultor Jurídico

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