A criação de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária de servidores públicos tem caráter confiscatório. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia negou recurso do Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat), que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
A Justiça estadual havia declarado inconstitucional o artigo 20 da Lei Complementar 56/99 do Estado, que aumentava a alíquota da contribuição de 8% para 12% da remuneração de policiais militares e bombeiros. O instituto alegou que a lei complementar estabeleceu alíquotas diferenciadas para preservar a eqüidade na forma de participação e custeio da previdência social, como previsto na Constituição.
A ministra, no entanto, lembrou que o Supremo já decidiu, em situações parecidas, que a progressão das alíquotas não pode ofender o princípio da vedação à utilização dos tributos como confisco de rendas.
Revista Consultor Jurídico