Renovação da cúpula – Órgão Especial do TJ paulista tem três novos membros

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quinta-feira (26/6) seis membros para o Órgão Especial. Três são novos e três foram reconduzidos. O desembargador mais votado, Alceu Penteado Navarro, foi reconduzido ao cargo com 185 votos. O segundo mais votado foi desembargador José Luís Palma Bisson, com 165 votos, também reconduzido. O terceiro reconduzido foi o desembargador Ivan Sartori, com 152 votos.

Os três novos membros do colegiado são José Roberto Bedran (164 votos), Maurício da Costa Vidigal (152) e Eros Piceli (134). As novas cadeiras foram deixadas pelos desembargadores: Oscarlino Moeller, José Renato Nalini e Mauricio Ferreira Leite. Os dois primeiros concorreram à reeleição, mas não conseguiram garantir uma cadeira. Nalini recebeu 119 votos e foi eleito 1º suplente; Moeller teve 80 votos e ficou como 5º suplente. O desembargador Ferreira Leite optou por não concorrer.

Na disputa pelas seis vagas, estavam inscritos 18 desembargadores. Cinco vagas eram destinadas para magistrados de carreira e uma pelo quinto constitucional da advocacia. No primeiro grupo se inscreveram 15 candidatos e no segundo três.

A novidade desta eleição foi que no lugar de aglomerar os 360 integrantes do Tribunal de Justiça na sede do órgão, a votação aconteceu no gabinete dos desembargadores. Só a contagem e a divulgação foram feitas Palácio da Justiça.

Em junho de 2006, quando aconteceu a primeira eleição direta para o Órgão Especial, a disputa foi saudada como resultado do espírito de renovação que dominava os cerca de 360 desembargadores, depois da unificação dos antigos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça. Na época, oito vagas estavam em disputa e só houve uma recondução, a do desembargador Marcus Andrade, aposentado desde janeiro deste ano. Votaram 325 desembargadores e houve apenas 24 ausências.

O colégio eleitoral é o Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores do TJ paulista. Na ocasião, estavam em disputa as oito cadeiras ocupadas a partir de 1º de janeiro de 2005, após a aprovação da Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário. A reforma facultou aos tribunais do país com mais de 25 juízes a criação de órgãos especiais. A emenda determinou, no entanto, que a composição de metade do colegiado seria feita por eleições no Tribunal Pleno e a outra metade das vagas por antiguidade.

O TJ paulista é o maior tribunal do país, com 360 desembargadores. Seu Órgão Especial é formado por 25 desembargadores. Antes da Reforma do Judiciário todos eram escolhidos pelo critério da antiguidade.

Revista Consultor Jurídico

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