Repasse de recursos – Governador contesta destinação de verbas do ensino

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Constituição do estado que estabelecem a destinação de recursos na lei orçamentária anual à educação.

Os dispositivos questionados referem-se à obrigatoriedade de destinar valor nunca inferior a 6% da receita tributária líquida fluminense à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); não menos que 35% da receita estadual de impostos, incluída a proveniente de transferências, à manutenção no desenvolvimento do ensino público, incluídos os 6% destinados à Uerj e mais 2% da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj); e 10% para a educação especial.

A Constituição Estadual estabelece, ainda, a partilha, com os municípios, dos recursos federais transferidos ao estado para aplicação no ensino de primeiro grau, “na exata proporção entre o número de matrículas na rede oficial de primeiro grau de cada um e o número total de matrículas na rede pública estadual e municipal”, bem como o repasse desses recursos aos municípios no mês subseqüente ao da transferência feita pela União.

Sem liminar

Os dispositivos impugnados são o parágrafo 1º do artigo 309; o artigo 314, caput, e parágrafos 2º e 5º, bem como o artigo 332 da Constituição estadual fluminense. O governador lembra que essas mesmas normas já foram anteriormente impugnadas na ADI 780. O STF, na sessão de11 de março de 1993, suspendeu, em caráter liminar, esses dispositivos.

Entretanto, em razão da Emenda 4 à Constituição Estadual e da conseqüente renumeração dos artigos impugnados, o ministro Celso de Mello julgou prejudicada a ADI e declarou insubsistente a Medida Cautelar deferida.

De acordo com o governador Sérgio Cabral, a publicação dessa decisão não foi captada por falha no sistema de acompanhamento de intimações pelo Diário de Justiça eletrônico. Assim, a insubsistência da medida liminar, vigente há mais de 15 anos, somente foi percebida no fim de junho deste ano, no curso dos trabalhos de revisão da programação do Plano Plurianual e da elaboração da proposta orçamentária do estado para 2009.

Com isso, observa o governador, o estado está diante de “iminentes e graves lesões à ordem administrativa e financeira”, motivo pelo qual propôs a nova ação, com pedido de liminar. Como a ADI foi protocolada no STF no último dia 3, período de férias dos ministros que integram a Corte, o processo, ainda sem relator sorteado, foi distribuído diretamente à presidência do STF.

ADI 4.102

Revista Consultor Jurídico

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