A Advocacia-Geral da União enviou parecer defendendo a constitucionalidade da Lei 9.504/97, que autoriza a transmissão de debates eleitorais. Pela norma, apenas os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm a sua participação garantida nos debates —clique aquiClique aqui para ler o parecer.
O artigo é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.106, no Supremo Tribunal Federal. O PRTB, que moveu a ação, alega que a lei ao limitar a participação dos candidatos a prefeito fere o principio da igualdade.
Segundo a AGU, a norma não afronta o princípio da igualdade ou outro princípio constitucional. Ao contrário, pela lei os candidatos de qualquer partido político podem participar de debates. A consultora da União, Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, explica que cabe às emissoras de rádio e televisão convidar os candidatos, independente de representação na Câmara.
“O parágrafo 1º do artigo 46 permite a realização de debates sem a presença do candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação comprove tê-lo convidado com antecedência de 72 horas da realização do debate”, afirma Célia Maria.
A AGU observou também que a Lei 9.504, editada em 1997, nunca foi questionada, o que afasta dúvidas em relação à sua constitucionalidade.
Revista Consultor Jurídico