Aposentado pode contestar na Justiça cálculo do INSS mesmo sem prévio requerimento administrativo. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu parcial provimento a pedido de uniformização de um aposentado.
Segundo a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, relatora, quando o aposentado pediu a revisão do cálculo ao INSS, o instituto contestou o mérito do pedido. Por isso, segundo a juíza, não se tratou de um contestação padrão. “Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do instituto será negativa”, diz relatora.
O autor ingressou com ação no Juizado Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal do estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.
No seu pedido, o autor argumenta que a decisão conflitava com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considerou haver o interesse de agir quando contestado o mérito do pedido.
Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU determinou que o processo retorne ao juízo de primeira instância para analisar o pedido de revisão do cálculo.
Processo 2006.72.95.01.5544-2