Requisito dispensado – Candidata pode tomar posse sem provar prática forense

Uma advogada aprovada em concurso público para procuradora da República poderá assumir o cargo mesmo sem ter comprovado três anos de prática forense, como estabelece a Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Mandado de Segurança permitindo que Lyana Helena Joppert Kalluf seja empossada.

O relator do caso, ministro Eros Grau, votou a favor de Lyana Helena. Ele entendeu que o caso é excepcional, que o Ministério Público é uno e que o ingresso na carreira já houve quando foi empossada no cargo de promotora.

O ministro assinalou que a igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais e, nesse sentido, a igualdade está sendo prestigiada. O ministro disse que não há como impedir o acesso da candidata que já integra a instituição. Assim, concedeu o Mandado de Segurança para que a exigência não atrapalhe a imediata posse no cargo.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros. O ministro Carlos Ayres Britto destacou que o calendário civil não pode ser confundido com o calendário forense. Conforme Britto, o profissional do Direito não precisa comprovar três anos de 365 dias, mas três anos forenses, porque três anos forenses não correspondem ao mesmo que o calendário civil. Dessa forma, o tempo comprovado pela candidata seria suficiente.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram votos vencidos. Barbosa votou para negar o Mandado de Segurança , uma vez que a candidata não preenchia as exigências. Ellen Gracie lembrou que quem faz concurso público submete-se às regras estabelecidas e que, abrir a exceção, é “negar vigência à alteração da Emenda Constitucional 45”.

Histórico

Lyana Kalluf se formou em dezembro de 2002, colou grau em janeiro de 2003 e foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no mesmo ano. Em seguida, estudou um ano em curso preparatório às carreiras jurídicas e, no ano seguinte, ministrou aulas nesse mesmo curso. Foi aprovada no concurso de promotor de Justiça e tomou posse em abril de 2005.

Em 2007, ela foi aprovada para o cargo de procuradora da República. Mas não pôde tomar posse porque não comprovou os três anos de atividade jurídica exigidos para o cargo. Com isso, impetrou Mandado de Segurança alegando que tem todas as condições para tomar posse no cargo, pois o tempo de preparação no curso, o período que deu aula e também o tempo que atuou assessorando a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campinas, em 2005, devem ser contados como tempo de atividade jurídica.

Além disso, sustenta que o fato de já pertencer a um dos ramos do Ministério Público a torna candidata hábil para tomar posse como procuradora da República, pois já exerce a função, ainda que na esfera estadual (Ministério Público do Estado do Paraná).

MS 26.690

Revista Consultor Jurídico

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