O Supremo Tribunal Federal vai apreciar o pedido de liberdade de um adolescente preso desde o dia 6 de junho, em São Paulo. O jovem, que está internado provisoriamente, é acusado do crime de latrocínio.
Os advogados de defesa alegam que o garoto sofre constrangimento ilegal, pois sua prisão não foi baseada em “requisitos concretos e palpáveis”. Para os advogados, houve uma sucessão de omissões no julgamento do pedido de liberdade. Eles lembraram, ainda, que o rapaz nunca teve passagem pelo sistema correcional, além de ter família constituída e freqüentar o ensino escolar.
Assim, os advogados pedem “para restituir ao adolescente o convívio pacato que tinha até antes de ter sido apreendido jogando bola em quadra da rua de casa”.
Quando o caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, houve o entendimento de que a ordem de internação estava devidamente fundamentada, pois o crime de latrocínio “é fato seríssimo para o qual a internação encontra-se expressamente prevista no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A defesa chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas a liminar não foi analisada e os ministros entraram em recesso judicial, antes que fosse tomada uma decisão sobre o caso.
HC 95.297
Revista Consultor Jurídico