Responsáveis por pessoas com deficiência em município do Paraná terão isenção da tarifa de transporte

Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (18/3) no Órgão Especial e decisão foi unânime.


Nesta segunda-feira (18/03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pleiteada pelo município de Araucária foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ação tratava sobre a isenção do pagamento da tarifa de transporte municipal aos responsáveis pela pessoa com deficiência, para a realização de atividades em benefício dos deficientes.
A decisão foi unânime no sentido de conceder a isenção da tarifa, garantindo efetividade a um direito previsto na Constituição e, também, atendendo ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência.
Fonte: TJ/PR


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento