A Câmara dos Deputados acaba de receber um projeto de lei que pretende aumentar a pena para os crimes praticados pela internet. A proposta, de autoria do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), acrescenta dispositivo ao artigo 61 do Código Penal.
Os crimes cibernéticos no país ainda não possuem legislação própria. A discussão no Congresso Nacional sobre o tema é de longa data, mas não se chega a uma conclusão.
Enquanto isso, parlamentares vão apresentando idéias para tentar agilizar esse processo. Ao justificar o Projeto de Lei 3.456/08, Costa Ferreira diz ter a certeza de que a sua proposta vai “atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz”.
O deputado diz ainda que a internet potencializa as práticas criminosas. Por isso, devem ser consideradas mais graves.
Leia a proposta
PROJETO DE LEI Nº 3.456, DE 2008
(Do Sr. COSTA FERREIRA)
Dispõe sobre o agravamento da pena cominada a crime praticado através de rede mundial de computadores.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal, acrescentando circunstância agravante da pena.
Art. 2º O artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “m”:
“Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
………………………………….
II — ter o agente cometido o crime:
………………………………….
m) através da rede mundial de computadores.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora submeto à apreciação da Câmara dos Deputados visa a tornar circunstância agravante da pena a prática de qualquer crime através da internet.
A rede mundial de computadores potencializa o alcance das mais variadas práticas criminosas — particularmente as que podem atingir crianças e adolescentes, mas não apenas estes.
Sei que a Casa discute, há anos, proposições que visam a tipificar os crimes praticados por meio de computadores, através da internet; tal discussão é útil e, aprofundada, certamente originará uma legislação da qual nos orgulharemos.
Este meu projeto, bem mais singelo, independe dessas discussões: ele simplesmente agrava as penas de todos os crimes praticados através da internet; sua aprovação em nada afetará a futura tipificação de crimes específicos que elaboraremos. E, tenho certeza, vem atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz.
Assim, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008.
Deputado COSTA FERREIRA
Revista Consultor Jurídico