O estado de Rondônia tenta reverter, no Supremo Tribunal Federal, decisão que o impediu de ter crédito na Caixa Econômica Federal para aplicar no sistema de esgotamento da capital Porto Velho. A Secretaria do Tesouro Nacional, ao impedir a concessão de crédito, entendeu que o estado ultrapassou o limite máximo da despesa com pessoal (de 60% da receita corrente líquida), ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Na ação contra a União, o estado alega que a Secretaria do Tesouro Nacional mediu o percentual de despesas com os funcionários públicos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo — o que não é feito pelo Tribunal de Contas do estado. Mesmo com o recálculo do gasto excluindo o imposto, a União se recusa a autorizar o crédito de mais de R$ 117 milhões para a obra de saneamento público, contesta o estado.
Ele alega também que o Executivo não pode ser onerado por uma obrigação dos outros poderes — Legislativo e Judiciário — pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação dos poderes.
“Os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas eminentemente sociais, a cargo do Executivo”, alega. O pedido de liminar é para que a União se abstenha de negar a Rondônia o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal.
AC 2.104
Revista Consultor Jurídico