A empresa JCX dos Santos terá de publicar nota em jornal afirmando que “protege o direito à intimidade e a liberdade sexual dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, e que a prática do assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro”. A obrigação ficou estabelecida em acordo presidido pela juíza Cecília Pontes Barreto Magalhães, da 11ª Vara do Trabalho da Bahia.
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho depois que três funcionárias afirmaram que sofreram assédio sexual. O processo correu em segredo de Justiça.
A nota de retratação deve ser publicada nos jornais A Tarde e Tribuna da Bahia em uma edição de sábado e domingo.
Se a empresa não cumprir a determinação até o final de agosto, ela terá de pagar multa diária de R$ 200. O MPF apresentou dados da Organização Internacional do Trabalho que mostram que 52% das brasileiras já sofreram assédio sexual. A pesquisa diz que 4% das mulheres assediadas sofrem brincadeiras de conteúdo pornográfico, 29% reclamam da exibição de material indecente e 26% delatam tentativas de contato físico por parte de chefes. O Código Civil prevê pena de um a dois anos de reclusão e ação indenizatória.
Revista Consultor Jurídico