Réu acusado de omicídio interrompe audiência reiteradas vezes, é expulso da sala pela juíza e tem invalidade do ato negado pelo TJ/MT

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal rejeitaram recurso proposto por réu condenado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso aconteceu em Sorriso (398 km de Cuiabá), no ano de 2017 quando a magistrada que presidia a sessão determinou a retirada do homem julgado por homicídio da sala de instrução, após ter reiteradamente interrompido a fala das testemunhas.

Para o desembargador e relator do caso, Orlando Perri, o direito do acusado acompanhar os depoimentos na fase judicial não ostenta caráter absoluto. “Podendo ser mitigado quando sua presença implicar em humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, consoante preceitua o art. 217 do CPP”, pontou o magistrado em seu voto.

Além disso, o desembargador explicou que a instrução foi acompanhada pela defensora do acusado. “Não há excogitar em nulidade processual, a uma, por ausência de demonstração do prejuízo, à luz do que dispõe o art. 563 do CPP e, a duas, porque a defensora pública permaneceu na sala e acompanhou os depoimentos prestados pelas testemunhas, conservando-se, com isso, a ampla defesa do acusado”, apontou Perri.

Segundo consta no processo, o réu acusado de assassinar uma pessoa no meio da rua com várias facadas, solicitou a nulidade do seu processo, desde a fase inquisitória, por não ter participado fisicamente da instrução. Todavia, no caso concreto, a magistrada que presidiu a instrução justificou, de maneira satisfatória, a imprescindibilidade da retirada do réu da sala de audiências.

Uma vez que ele, mesmo após formalmente advertido, voltou a interferir no depoimento de testemunhas de acusação, justificando, assim, a medida excepcional adotada. “Destaque-se, ainda, que a defensora do recorrente permaneceu na audiência, durante a inquirição das testemunhas, não se podendo excogitar, portanto, em nulidade processual por cerceamento de defesa, conforme postulado”, diz trecho da ação recursal.

Recurso de Sentido Estrito nº 65600/2018

Veja o acórdão.

Fonte: TJ/MT


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento