Em sentença da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, o réu M.M.F. foi condenado à pena de 4 anos de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime de posse irregular de arma de fogo. De acordo com a decisão, o réu possui extensa ficha criminal, entre elas posse ilegal de arma em 2009, tráfico de drogas em 2011, homicídio na forma tentada em 2014 e em junho de 2018 se envolveu em novo delito.
De acordo com o inquérito policial, no dia 12 de junho de 2018, por volta das 11h20, na rua Abid Possim, em Campo Grande, policiais civis receberam informações de que na residência do acusado haveria uma pessoa que alugava armas de diversos calibres para criminosos praticarem crimes. Os policiais se deslocaram para o local e lá foram localizadas as armas de fogo no quarto da residência do réu.
Extrai-se dos autos que o denunciado possuía armas de fogo e munição de uso proibido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme apurado, foi encontrado no interior da casa do denunciado uma pistola calibre 9 mm e dois revólveres: um calibre 38 com numeração raspada e outro calibre 357. Além disso, foram encontradas 50 munições calibre 40, mais 34 munições de calibre 9 mm, nove munições calibre 38 e seis munições calibre 357.
Em contestação, o acusado alegou que possuía armas de fogo em sua residência mas era para sua defesa pessoal.
Entre as testemunhas ouvidas no processo, os dois policiais civis que atenderam a ocorrência foram unânimes em informar que, ao entrar na casa do acusado, encontraram as armas descritas na denúncia. Disseram que o denunciado mostrou e encontrou as armas sem qualquer resistência. Os depoimentos prestados estão em concordância e em harmonia com a confissão do réu.
O juiz que proferiu a sentença, Waldir Peixoto Barbosa, destacou que, sobre a alegação do acusado em possuir o armamento para fins de autodefesa, este não comprovou a efetiva necessidade da posse de diversas armas e munições para fins de evitar ameaça ou lesão à sua integridade física, não sendo provável para justificar a posse do armamento apreendido em sua posse.
O magistrado observou também que M.M.F. possui extensa ficha criminal, entre elas posse ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, homicídio na forma tentada e, mesmo estando em monitoramento virtual desde maio de 2018, já se envolveu em novo delito no mês de junho de 2018, o qual gerou a presente ação penal em seu desfavor.
“Ante o exposto, condeno o acusado como incurso nas penas do artigo 16 da Lei nº 10.826, de 2003. Diante das circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena definitiva em 4 anos de reclusão e 50 dias-multa para o crime de posse irregular de arma de fogo; dias-multa fixados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicial fechado, sem substituição, sem custas”.
Processo nº 0023203-51.2018.8.12.0001
Fonte: TJ/MS