Réu não pode substituir Presidente da República, decide STF

No julgamento de referendo em medida liminar, em 2016, maioria do Plenário seguiu o voto do ministro Celso de Mello, no sentido de que a condição de réu impede a substituição da Presidência da República.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o texto da ementa e do acórdão do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da Presidência da República.

Na sessão de 7 de dezembro de 2016, o Plenário referendou em parte liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 402, para assentar que os substitutos eventuais do presidente da República (descritos no artigo 80 da Constituição Federal), caso sejam réus em ação penal, ficarão impossibilitados de exercer a Presidência.

A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Celso de Mello, designado redator para o acórdão do julgamento, no sentido de que a condição de réu não impede que o substituto eventual continue a desempenhar a chefia de seu órgão de origem.

Com o julgamento, à época, o Plenário derrubou a liminar no ponto em que o relator ordenava o afastamento imediato do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da Presidência do Senado Federal.

Leia a íntegra do acórdão.

Fonte: STF


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