Plenário da Corte julgou dois recursos da coligação adversária do político do PT, eleito em 2014.
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram dois recursos que pediam a cassação do mandato de Fernando Pimentel (PT), eleito governador de Minas Gerais em 2014. Os pedidos foram apresentados pela Coligação Todos por Minas, que apoiava o adversário de Pimentel no pleito daquele ano.
Relator dos processos no TSE, o ministro Edson Fachin entendeu que as irregularidades apontadas não foram comprovadas. Seu voto em ambas as ações foi acompanhado integralmente pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Roberto Barroso e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Argumentos
No primeiro recurso julgado, foram alegados arrecadação e gastos ilícitos, além de extrapolação do limite de despesas durante a campanha.
Para o ministro Fachin, não houve descumprimento à legislação, mas, sim, mera irregularidade formal. De acordo com os autos, embora a doação de valor repassado pelo então candidato ao seu comitê financeiro – medida permitida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) – tenha sido contabilizada em duplicidade, ela foi utilizada de forma correta para cobrir despesas de sua própria campanha. A falta, no entender do relator, constituiu irregularidade contábil, mas não crime eleitoral capaz de levar à cassação do mandato.
“Seria considerar uma ficção jurídica levar em conta duas vezes o mesmo gasto”, afirmou Fachin, ao destacar que, a despeito de as contas terem sido desaprovadas pelo TRE-MG por outras razões, naquele julgamento também prevaleceu a tese de que não houve extrapolação do limite de gastos.
“As transferências feitas pelo candidato ao comitê financeiro se destinaram ao pagamento das despesas do próprio candidato, não podendo ser consideradas como despesas novas”, enfatizou o magistrado.
Por fim, o relator afirmou que, para impor a grave sanção da negação de diploma ou sua cassação, exige-se demonstração inequívoca da prática de ilícito e de gravidade revelada pela violação da legitimidade, da normalidade, do equilíbrio e da moralidade do processo eleitoral.
Uso de programas sociais
A acusação constante do outro recurso apreciado na sessão desta quinta-feira era de uso da máquina pública em benefício da campanha, uma vez que Pimentel teria aproveitado eventos oficiais do Governo federal em cidades mineiras para favorecer sua candidatura. A tese também foi rejeitada pelos integrantes da Corte.
O ministro Fachin ressaltou que a presença de pré-candidatos em solenidades oficiais do Governo Federal em entrega de bens e serviços não configura, por si só, ato de abuso de poder político.
Além disso, segundo declarou em seu voto, as provas demonstram que não existiu destaque a Fernando Pimentel na condição de pré-candidato por ocasião dos eventos.
Processos relacionados: RO 537185, RO 464429
Fonte: TSE