Ainda não foi dessa vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu se unifica decisões conflitantes nas dezenas de ações populares contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Um novo pedido de vista, feito pelo ministro Herman Benjamin, interrompeu o julgamento na 1ª Seção do STJ, nesta quarta-feira (13/2). Até agora, há quatro votos a favor da unificação das decisões (exceto daquelas que já transitaram em julgado) e três contra.
Na Reclamação, a Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a empresa, o acórdão do STJ no Conflito de Competência 19.686, julgado em setembro de 1997, está sendo descumprido. Nesse julgamento, foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a 5ª Turma do TRF-1 está dando decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. A empresa lembra que, segundo a decisão do STJ, as decisões devem ser uniformes.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento da Reclamação para que a 5ª Turma do TRF-1 decida, em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que transitaram em julgado. O voto foi seguido pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.
O ministro Teori Albino Zavascki abriu divergência. Para ele, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, que apresentou seu voto vista na sessão desta terça. Falta votar apenas o ministro Herman Benjamin.
RCL 2.259
Revista Consultor Jurídico