O Tribunal do Júri de Brasília julgou procedente a acusação formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e condenou Marcelo Duarte Bauer – ou Marcelo Nielsen – pelo homicídio da ex-namorada Thaís Muniz Mendonça, há 25 anos, no Distrito Federal. O juiz Sandoval Gomes de Oliveira aplicou ao réu a pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado.
Revelia – Marcelo Bauer nunca foi preso no Brasil pelo crime, ocorrido em julho de 2007. Como era esperado, o julgamento foi à revelia – com cidadania germânica, há a presunção de que Marcelo Bauer esteja morando na Alemanha.
A denúncia do órgão ministerial sustentou que Marcelo Bauer teria matado a ex-namorada por ciúme e vingança – ele não aceitava o término do relacionamento. Bauer dopou a vítima e, posteriormente, desferiu 19 facadas e um tiro, todos na região do peito de Thaís Muniz Mendonça.
De acordo com informações do TJ/DFT, o Ministério Público sustentou integralmente em plenário a denúncia formulada contra o réu. A defesa de Marcelo Bauer requereu sua absolvição em razão de negativa de autoria do crime.
Parte das testemunhas arroladas pela acusação e defesa compareceram ao julgamento. Os debates foram ampliados ante a réplica do Ministério Público e a consequente tréplica da defesa. A decisão dos jurados – e a pena aplicada pelo juiz presidente – foi lida por volta das 21 horas (horário de Brasília).
Sandoval Gomes de Oliveira condenou o réu pela prática do homicídio qualificado (motivo que dificultou a defesa da vítima) contra a estudante de Letras da UnB e sua ex-namorada, Thaís Muniz Mendonça. A vítima, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade; o acusado, 20 anos.
Foragido – Marcelo Bauer passa a figurar como condenado pela prática do homicídio. Recente mudança no Código de Processo Penal alterou a legislação e passou a permitir o julgamento pelo tribunal do júri de réus revéis – como no caso concreto.
O acusado fugiu para a Dinamarca e chegou a ser preso em 2002 durante oito meses. O Brasil requereu sua extradição, o que foi concedida. Um recurso da defesa do réu, no entanto, reformou a decisão e o colocou em liberdade.
Bauer/Nielsen se mudou para a Alemanha e, em razão de ser neto de alemães, requereu a cidadania do país – pedido deferido. O Governo do Brasil formulou novo pedido de extradição, negado pelos germânicos antes à nacionalidade do réu. Marcelo, segundo o TJ/DFT, alterou seu sobrenome para “Nielsen” na Alemanha.