Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, revogou a prisão preventiva de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque de Caxias (RJ). Ele estaria embriagado e teria tentado subornar os policiais, mas, segundo a ministra, a gravidade dos crimes, em si, não é motivo suficiente para a decretação da preventiva.

A ministra acolheu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa e reconheceu que o magistrado de primeira instância não apresentou argumentos suficientes à manutenção da prisão, feita em flagrante no local do acidente.

Segundo o decreto prisional, o acusado estava embriagado na hora do acidente e ofereceu dinheiro aos policiais para não ser preso. Após a prisão em flagrante, o juiz converteu a medida em prisão preventiva.

“A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva”, explicou a ministra na decisão que revogou a prisão.

Ela destacou que não houve demonstração da periculosidade do indiciado, que é réu primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa e ocupação lícita. O decreto prisional apontou indícios de materialidade e autoria dos crimes, mas esses fatos isolados, segundo a presidente do STJ, não são suficientes para a conversão da prisão em flagrante em segregação cautelar.

Outras sanções

A ministra lembrou que mesmo que seja condenado pelas condutas imputadas, o indiciado poderá ter a pena substituída por sanções restritivas de direitos.

“Em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a revogação da custódia preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, justificou.

Ao revogar a prisão preventiva, a ministra determinou o comparecimento periódico do acusado em juízo, além de proibi-lo de se ausentar da comarca sem autorização.

A ministra lembrou que o juízo competente pode aplicar outras restrições previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e que a prisão preventiva pode ser novamente decretada em caso de descumprimento das medidas aplicadas.

O Ministério Público Federal emitirá parecer sobre o caso, e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br


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