O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente, por maioria de votos, nesta segunda-feira, dia 17, a ação rescisória ajuizada pelo Estado do Rio contra a Aerobarcos do Brasil Transportes e Turismo (Transtur), reformando assim a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do TJ, na cautelar do mandado de segurança, a favor da concessionária que operava com catamarãs na travessia Rio-Niterói. Atualmente, os serviços são feitos pelas Barcas S.A., que tem como reguladora a Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Condedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro).
O relator do recurso foi o desembargador Alexandre Varella, que teve seu voto vencido juntamente com o desembargador Edson Scisinio. A desembargadora Maria Inês Gaspar foi designada para a lavratura do acórdão.
O processo trata da homologação e do registro de créditos advindos da gratuidade da Lei 3.339/99, que já tinham sido reconhecidos pela extinta Asep (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro) e que beneficiavam idosos acima de 65 anos, estudantes uniformizados da rede pública federal, estadual e municipal, além de portadores de necessidades especiais. A alegação principal da Transtur é que deixou de ganhar do Estado com as gratuidades realizadas nos serviços prestados pelas embarcações Jumbo Cat, avaliados em cerca de R$ 25 milhões, cálculos estes não reconhecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Na ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado consta ainda que se ao Estado foi determinado o reconhecimento de créditos em favor da Transtur, seria necessário então que este tivesse participado da relação processual que se constituiu somente entre a Asep (hoje Agetransp) e a empresa ré.
Processo 0035356-42.2009.8.19.0000