O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do Mensalão (AP 470), concluiu, na tarde de ontem (26/09), seu voto sobre o “Item 6” da denúncia da Procuradoria-Geral da República – compra de apoio de políticos e partidos na Câmara dos Deputados.
PTB e PMDB – O voto do magistrado analisou as condutas imputadas aos réus ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri – e ao PMDB – o ex-deputado federal José Borba, atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Ricardo Lewandowski votou pela condenação de Roberto Jefferson pela acusação de corrupção passiva e o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. O secretário do partido, Emerson Palmieri, foi absolvido das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O último réu da ação penal do PTB, Romeu Queiroz, foi condenado pelo voto de Lewandowski pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Quanto ao único político do PMDB que é réu na ação penal, o revisor votou pela sua condenação pelo crime de corrupção passiva e o absolveu da prática de lavagem de dinheiro.
Outros Réus – Lewandowski já havia se manifestado quanto aos réus ligados ao PP e ao antigo PL (atual PR). O voto do revisor, contudo, foi diferente do relator, Joaquim Barbosa – que votou pela condenação de todos os réus em todas as condutas imputadas na denúncia da PGR. O único voto absolutório do relator foi quanto ao acusado Antonio Lamas, cuja PGR requereu sua absolvição por falta de provas.
O revisor votou pelas condenações de todas as acusações imputadas ao deputado federal Valdemar Costa Neto (corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro); Enivaldo Quadrado (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha); e Jacinto Lamas (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha).
No caso de alguns réus, o magistrado revisor votou pela condenação em algumas das acusações, mas absolveu de outras: Pedro Corrêa (condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvição por lavagem de dinheiro); João Cláudio Genú (condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvição por lavagem de dinheiro); Bispo Rodrigues (condenação por corrupção passiva e absolvição por lavagem de dinheiro)
Absolvições – O magistrado, de outro modo, votou pela absolvição de todas as acusações imputadas aos réus Breno Fishberg (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha) e Pedro Henry (corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro). Lewandowski também acompanhou a manifestação do Ministério Público e votou pela absolvição de Antonio Lamas.
A suprema corte volta a se reunir nesta quinta (27/09) para o prosseguimento do julgamento do Mensalão. Encerrados os votos dos ministros relator e revisor, os demais integrantes do plenário farão a apresentação de seus respectivos votos.