O Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido de Habeas Corpus em favor do policial civil Carlos Antônio Albareda Barcelos, condenado a seis anos de reclusão por crime de tortura. Barcelos e outros policiais civis foram acusados de usar de métodos violentos para obter informações de uma vítima.
A primeira instância condenou o policial, mas permitiu que ele recorresse da decisão em liberdade. Também assegurou que a prisão só aconteceria após o trânsito em julgado da decisão.
Os advogados alegaram que o policial civil mineiro está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por causa do pedido de prisão. Por isso, pediram liminar para garantir que o acusado possa aguardar em liberdade até o julgamento definitivo.
O Ministério Público não recorreu da decisão, mas a defesa do policial apelou à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para diminuir a pena. O pedido foi concedido parcialmente, já que a pena foi reduzida para três anos e seis meses de reclusão.
O fato novo é que, ao contrário da determinação da primeira instância, a decisão indicou pela imediata prisão do acusado. A defesa de Barcelos alegou que “a ordem de prisão deu-se de forma automática, sem nenhuma indicação dos motivos autorizadores da prisão cautelar”.
A determinação da prisão imediata do policial civil foi contestada no Superior Tribunal de Justiça, que teve acolhido o pedido de Habeas Corpus. Depois, a 5ª Turma do tribunal superior revogou a liminar restabelecendo a ordem de prisão.
HC 95.399
Revista Consultor Jurídico