Risco de morrer – Plano deve pagar cirurgia de obesidade mórbida

Em casos de obesidade mórbida, o plano de saúde é obrigado a custear as despesas da cirurgia, mesmo que o contrato não contemple essa doença. O entendimento unânime é da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso na decisão desfavorável para a Unimed.

O processo foi julgado pelos desembargadores Manoel Soares Monteiro Júnior (relator) e José Di Lorenzo Serpa (revisor), e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. A Turma manteve a decisão monocrática do juiz de primeiro grau, que determinou que a empresa de saúde se responsabilizasse pelo custeio de todos os procedimentos médicos e hospitalares da cirurgia redutora de estômago. No voto, o desembargador Manoel Soares explicou que a jurisprudência é pacífica em relação à matéria.

A Unimed interpôs recurso contra a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Sousa e alegou, nos fundamentos, que no contrato não havia qualquer cláusula que assegurasse o direito à cobertura da cirurgia. Argumentou ainda, nas razões recursais, que a cirurgia pretendida pela cliente era de caráter estético. Os argumentos não foram aceitos. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento