Alunos e funcionários liberaram o acesso ao prédio da reitoria da Universidade de São Paulo, nesta quarta-feira (18/6). A determinação foi feita pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo depois que a USP entrou com ação judicial de interdito proibitório. A multa diária, em caso de descumprimento, era de R$ 5.000,00.
Em nota, a UPS informou que “por volta das 15h, as entradas do edifício foram desobstruídas e as atividades da Administração Central da USP voltaram à normalidade, realizando-se, inclusive, a reunião do Conselho Universitário”.
Os piquetes foram feitos porque professores e funcionários querem 6,51% de aumento. E ainda: uma incorporação fixa de R$ 200 aos salários dos servidores. O Cruesp (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas) oferece os 6,51% de aumento salarial, sem os R$ 200.
Leia o comunicado enviado ao professores
Estimado (a)
Docente da Universidade de São Paulo
Encaminhamos abaixo o Comunicado da Reitoria para o vosso conhecimento.
Atenciosamente,
Prof. dr. Alberto Carlos Amadio
Chefe de Gabinete
Nota da Reitoria
Em razão do piquete de alunos e servidores técnico-administrativos e conseqüente obstrução aos acessos do prédio da Reitoria da USP no dia de hoje (17/06), que impediu a entrada de funcionários, bem como a realização da reunião ordinária do Conselho Universitário, órgão máximo da Instituição, a Universidade impetrou ação judicial de Interdito Proibitório com pedido de liminar.
A ação foi deferida pelo M.M. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que reconheceu estarem configurados no piquete e na obstrução do prédio o esbulho e a turbação da posse.
O referido magistrado emitiu ordem para que os alunos e funcionários responsáveis por tais atos liberassem os acessos ao prédio da Reitoria, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Por volta das 15h, as entradas do edifício foram desobstruídas e as
atividades da Administração Central da USP voltaram à normalidade, realizando-se, inclusive, a reunião do Conselho Universitário.
São Paulo, 17 de junho de 2008.
Revista Consultor Jurídico