por Claudia Marchetti da Silva
A inflação ganhou um fôlego extra nestes últimos meses e se pulveriza por vários setores. É inegável que vários são os fatores que causam o aumento de preço. A demanda aquecida, o consumo maior do que a capacidade de produção do país, aumento dos custos de produção (máquinas, matéria-prima, mão-de-obra) e o preço do petróleo estimulam os repasses. O índice acumulado nos últimos 12 meses já supera meta do governo.
Em São Paulo a inflação registrada pela Fipe foi de 1,30% em junho. Construção civil, medicamentos, autopeças, perfumaria, alimentos são setores que colaboraram com a alta.
Não se trata de coincidência o fato destes ramos de atividades terem sofrido uma drástica alteração na forma de tributação do ICMS no Estado de São Paulo.
Desde o inicio do ano, gradativamente, estas e outras mercadorias foram submetidas ao regime da substituição tributária que consiste em garantir o imposto incidente em toda a cadeia na saída do fabricante. Desta forma o Estado garante a arrecadação e evita diligências fiscais nos distribuidores e nos varejistas diminuindo seu custo.
Discutir e argumentar as injustiças desta sistemática é inócuo, pois há fortes indícios de que esta exceção vire regra no ICMS.
Sob uma base de cálculo presumida, alias presumida de três formas, por preço sugerido pelo fabricante, pauta fiscal ou margem de lucro (IVA), o ICMS é recolhido pela indústria e repassado ao próximo da cadeia.
As mercadorias inseridas, por lei publicada em junho de 2007, tiveram suas bases presumidas fixadas por margem de lucro.
Através das informações prestadas pelo contribuinte no cumprimento das obrigações acessórias, o fisco compilou dados segmentando-os por setor a fim de chegar a margem de lucro mais próxima da realidade, mas não conseguiu.
As margens presumidas estão maiores do que as reais praticadas e o excesso, obviamente, é repassado ao preço final colaborando com o aumento da inflação.
Revista Consultor Jurídico