A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de resolução (RDC nº 26/2015) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma obriga as fabricantes e distribuidoras de alimentos a incluírem nos rótulos dos produtos informações sobre ingredientes capazes de provocar reações alérgicas.
A atuação ocorreu após a Associação Brasileira de Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios ajuizar ação para que os itens importados por ela não fossem subordinados às regras. O pedido foi recusado na primeira instância, mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde as procuradorias da AGU que atuaram no caso esclareceram que a advertência nos rótulos tem como objetivo assegurar ao consumidor o direito de adquirir alimentos com segurança e evitar produtos que possam fazer mal à sua saúde.
Os procuradores federais destacaram que, de acordo com a Lei nº 9.782/99, é competência da Anvisa regular a venda de produtos que possam ameaçar a saúde pública, inclusive no que diz respeito à rotulagem de alimentos alergênicos.
As unidades da AGU lembraram, ainda, que as regras da resolução questionada são compatíveis com as normas internacionais e foram estabelecidas após a realização de diversas pesquisas científicas e de um amplo debate com a sociedade que contou, inclusive, com a participação da entidade que ajuizou a ação. Também foi ressaltado que os fabricantes tiveram doze meses para adequar os rótulos dos produtos às normas, prazo mais do que razoável para que pudessem cumprir as exigências.
Por fim, as procuradorias alertaram que isentar os produtos da autora da ação do cumprimento da norma representaria uma afronta não só ao direito de informação dos consumidores, mas também ao princípio da isonomia, já que outros fabricantes estão observando normalmente as regras.
Decisão
A 6ª Turma do TRF1 deu integral razão à AGU e rejeitou o recurso da associação. A decisão assinalou que “a regulação da matéria pelo Poder Público está justificada pela importância em estabelecer diretrizes a fim de garantir ao consumidor a fruição de alimentos seguros e saudáveis, notadamente pelo potencial de ingestão de um alimento alérgeno que possa comprometer sua saúde. A determinação de esclarecimento da presença de alergênicos nos rótulos dos alimentos comercializados decorre do próprio direito à informação adequada e suficiente – já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 45020-87.2016 – TRF1.
Fonte: www.agu.gov.br